O Estado foi condenado a pagar uma indemnização a Pinto da Costa por detenção ilegal, confirmou o advogado Gil Moreira dos Santos ao PortugalDiário.
O advogado diz desconhecer ainda o montante atribuído. Mas segundo notícia avançada pela SIC Notícias, este valor será de 20 mil euros.
O presidente do FC Porto intentou uma acção contra o Estado por detenção ilegal e outra em que solicitava uma indemnização de 50 mil euros pela ilegalidade, negada em primeira instância pelo Tribunal de Gondomar. Agora, o Tribunal da Relação veio contrariar essa decisão. «Confirmo que hoje, pelas 11 horas, foi julgado parcialmente procedente e revogada a sentença de 1ª instância», refere o advogado, que explica ainda não ter tido acesso ao acórdão.
«Que fossem dois ou cinco euros, para o Dr. Pinto da Costa o que está em causa é a questão de princípio», refere o advogado.
Pinto da Costa foi detido em Dezembro de 2004 para interrogatório, no âmbito das investigações de suspeitas sobre corrupção no futebol.
O advogado considera que a detenção do seu cliente violou o disposto no Código do Processo Penal, nomeadamente o artigo 257º. Este artigo estabelece que a detenção só pode ser efectuada «quando houver fundadas razões para considerar que o visado não se apresentaria espontaneamente perante a autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado».
No processo contra o Estado, Pinto da Costa alega ter-se apresentado voluntariamente no tribunal e só ali é que a ordem de detenção foi consumada.
Na acção, o presidente do Futebol Clube do Porto refere ter sofrido um tratamento «vexatório aplicado pelas autoridades» e «danos elevados na sua imagem».
O advogado diz desconhecer ainda o montante atribuído. Mas segundo notícia avançada pela SIC Notícias, este valor será de 20 mil euros.
O presidente do FC Porto intentou uma acção contra o Estado por detenção ilegal e outra em que solicitava uma indemnização de 50 mil euros pela ilegalidade, negada em primeira instância pelo Tribunal de Gondomar. Agora, o Tribunal da Relação veio contrariar essa decisão. «Confirmo que hoje, pelas 11 horas, foi julgado parcialmente procedente e revogada a sentença de 1ª instância», refere o advogado, que explica ainda não ter tido acesso ao acórdão.
«Que fossem dois ou cinco euros, para o Dr. Pinto da Costa o que está em causa é a questão de princípio», refere o advogado.
Pinto da Costa foi detido em Dezembro de 2004 para interrogatório, no âmbito das investigações de suspeitas sobre corrupção no futebol.
O advogado considera que a detenção do seu cliente violou o disposto no Código do Processo Penal, nomeadamente o artigo 257º. Este artigo estabelece que a detenção só pode ser efectuada «quando houver fundadas razões para considerar que o visado não se apresentaria espontaneamente perante a autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado».
No processo contra o Estado, Pinto da Costa alega ter-se apresentado voluntariamente no tribunal e só ali é que a ordem de detenção foi consumada.
Na acção, o presidente do Futebol Clube do Porto refere ter sofrido um tratamento «vexatório aplicado pelas autoridades» e «danos elevados na sua imagem».
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