quinta-feira, 2 de julho de 2009

BENFICA: CANDIDATURA DE L.F. VIEIRA SUSPENSA

LFV não tem neste momento razões para sorrir
Providência cautelar de Bruno Carvalho na origem da decisão do Tribunal Cível de Lisboa
O Tribunal Cível de Lisboa admitiu a providência cautelar interposta pelo candidato da lista B Bruno Carvalho e comunicou hoje ao Benfica a suspensão da admissão da candidatura de Luís Filipe Vieira às eleições de sexta-feira.
Como frisou o advogado Francisco Pimentel, "o Benfica foi citado desde as 16:15 horas que a deliberação da admissão da lista de Luís Filipe Vieira fica suspensa até à decisão final da primeira instância".
O causídico esclareceu que "existe, neste momento, um único candidato às eleições" do Benfica, referindo-se a Bruno Carvalho, que o ladeou na conferência de imprensa realizada ao final da tarde, num hotel de Lisboa.
Francisco Pimentel referiu também que a realização do acto eleitoral de sexta-feira não está em causa, mas que a lista A, liderada por Luís Filipe Vieira, incorre "numa ilicitude" se se apresentar a sufrágio, já que o tribunal suspendeu a admissão da candidatura, notificando o clube para contestar ou não o objecto da acção, após o qual o juiz se pronunciará.

Vilarinho com posição diferente

Posição diferente tem Manuel Vilarinho, presidente da Assembleia Geral do Benfica, que mantém as eleições no clube para sexta-feira, considerando que "não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual" ao acto.
Em comunicado hoje tornado público, Vilarinho refere ter sido citado por uma agente de execução, que lhe pedia nomeadamente "para suspender a deliberação da aceitação da Lista A (Luís Filipe Vieira) às eleições", acto que o presidente da Mesa da AG considera "não ser susceptível de suspensão nem de impugnação".
Vilarinho cita os artigos 177º e 178º do Código Civil para defender que só as deliberações da AG "são passíveis de suspensão e de impugnação". Nesse quadro, a possível contestação ao acto eleitoral teria de ser sempre a impugnação do processo eleitoral.
O comunicado do Benfica refere, por outro lado, que a solicitadora (Maria Helena Reis Pinto) "extravasou os limites dos poderes conferidos por lei", com aquela citação - em que também se pedia a junção aos Autos da Acta do Plenário dos órgãos sociais em que estes apresentaram a demissão.
Segundo o Benfica, o juiz da 9ª Vara do Tribunal Cível de Lisboa que recebeu a providência cautelar sobre a suspensão de deliberações sociais apenas terá deferido que a citação prévia do requerido fosse feito através de solicitador. No entanto, não terá ainda decidido sobre o pedido formulado."A nota de citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores", entende o presidente da Mesa da AG do cluba da Luz.
Manuel Vilarinho defende, finalmente, que cabe à Mesa da AG, "em exclusivo a responsabilidade pela condução dos actos preparatórios da Assembleia Eleitoral" e que este acto de citação "é juridicamente ineficaz para os efeitos pretendidos e, por consequência, não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual" que impeça a realização de eleições.
Fonte: Lusa

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